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Foto do escritorDr. Raimundo C. Valente

Revisão do FGTS 1999 a 2013


Publicado por Alessandra Strazzi


Com a Revisão do FGTS em alta, é natural que todos queiram saber as últimas notícias sobre este assunto!

Quem tem direito? Qual a forma de cálculo e o índice de correção monetária? Qual o posicionamento dos Tribunais sobre o tema?


Antes de destacar as últimas notícias, precisamos entender melhor sobre esta revisão, né?

É a isso que se propõe este artigo: ser um manual completo e atualizado da Revisão do FGTS.

Se gostar do artigo, clique aqui e entre no nosso grupo do Telegram! E aproveite para conferir a publicação original deste artigo no nosso blog Desmistificando o Direito: "Como pedir revisão do FGTS em 2021 [Manual Definitivo]".


1) Introdução

Nos últimos meses, muito se tem comentado sobre a ação de revisão do FGTS, tanto no meio jurídico, quanto na sociedade em geral.


Tenho certeza de que pelo menos algum cliente deve ter entrado em contato perguntando se você pode representá-lo nessa ação, não é mesmo?


A ação de revisão do FGTS recentemente ficou “na boca do povo” em razão de uma ADI que trata sobre o tema ter entrado na pauta de julgamento do Supremo Tribunal Federal. Desse modo, os clientes e advogados ficaram desesperados para ajuizar a ação antes da decisão do STF.


Mas calma, caso você ainda não tenha ajuizado as ações, saiba que ainda dá tempo!


E o melhor, no artigo de hoje vou explicar tudo o que você precisa saber sobre a ação de revisão do FGTS, com direito até a uma super dica que vai salvar a sua vida na hora de fazer os cálculos!

Vamos lá? 😊


Para facilitar ainda mais o trabalho de nossos leitores, estou indicando um Modelo de Petição para Revisão do FGTS que está sendo gentilmente disponibilizado pelos colegas advogados do Cálculo Jurídico. Caso você tenha interesse em obter o modelo gratuitamente, basta clicar no link e informar seu nome e e-mail para recebê-lo agora mesmo. 😄


2) O que é FGTS?

FGTS é a sigla utilizada para se referir ao Fundo de Garantia de Tempo de Serviço.

O FGTS foi criado pela Lei n. 5.107/1966 (com vigência a partir de 1º de janeiro de 1967). Posteriormente, essa lei foi revogada e o FGTS passou então a ser disciplinado pela Lei n. 8.036/1990 (regulamentada pelo Decreto n. 99.684/1990), que até hoje é a principal norma sobre o fundo.


Ademais, o FGTS possui previsão constitucional, sendo que o art. , inciso III, da CF, estabelece que o fundo está entre os direitos sociais garantidos aos trabalhadores urbanos e rurais.


💰 Na prática, o FGTS funciona como uma “poupança forçada”: até o dia 7 de cada mês, o empregador deposita um valor em uma conta vinculada à Caixa Econômica Federal em nome do empregado.


Esse valor é calculado com base na remuneração do mês anterior, sendo um montante de 8% (se trabalhador “comum”) ou 2% (se aprendiz), nos termos do art. 15 da Lei n. 8.036/1990.


Além disso, assim como nas poupanças, os depósitos mensais do FGTS são acrescidos de correção monetária e juros de mora de 3% a 6% ao ano (que no extrato bancário é mais conhecido pela sigla “JAM”), de acordo com os arts. , e 13º, da Lei n. 8.036/1990.


👉 O intuito do FGTS é principalmente proteger os trabalhadores e servir como uma “poupança extra” em uma eventual situação de desemprego.


“Ok Alê, mas a pessoa só pode sacar o FGTS quando ela é demitida?”

Não. Os arts. 19 e 20 da Lei n. 8.036/1990 prevêem várias outras hipóteses em que é permitido o saque.


Vou citar alguns exemplos mais comuns: aposentadoria, ocorrência de doenças graves, aquisição de casa própria, conta inativa por mais de 3 anos ininterruptos, término do contrato de trabalho (salvo se por justa causa ou pedido de demissão), titular com 70 anos ou mais, entre outros.


2.1) O que é e para que serve atualização monetária

Como o próprio nome diz, a atualização monetária serve para corrigir os valores em reais com relação à inflação.

Através da atualização monetária, adequa-se a moeda do país perante à inflação, dentro de um certo intervalo de tempo.

🙄 Sem os reajustes da correção monetária, os valores sofreriam significativa depreciação econômica.


Existem vários índices de atualização monetária no Brasil, que variam de acordo com o que você deseja corrigir monetariamente (cada índice tem um objetivo específico). Normalmente, o índice a ser utilizado está previsto em lei ou então na jurisprudência.


Como os valores depositados pelo empregador a título de FGTS não podem ser sacados a qualquer momento pelo empregado, nada mais justo que a Caixa Econômica Federal aplique a atualização monetária na hora em que o empregado conseguir sacar o FGTS.

🤭 Aliás, sabia que a Caixa Econômica Federal, na realidade, não deixa o montante “parado” na conta? Ela empresta o dinheiro a terceiros com cobrança de juros bem acima da inflação.


2.2) Como é feita a atualização monetária do FGTS?

O índice de atualização monetária dos saldos do FGTS é a famosa TR (Taxa Referencial).


A TR foi instituída como índice de correção monetária do FGTS pelo art. 17 da Lei n. 8.177/1991, sendo que passou a ser aplicada a partir de fevereiro de 1991.


Ocorre que, a partir de janeiro de 1999, a TR começou a ficar defasada, basicamente em razão de alterações de metodologia promovidas pelo Banco Central.


Além da atualização monetária, incide juros de mora no valor de 3% a 6% ao ano, de acordo com os arts. , e 13º, da Lei n. 8.036/1990.


É importante que você não confunda juros de mora com atualização monetária, visto que são dois institutos diferentes.


Enquanto a atualização monetária visa recompor a inflação, os juros moratórios possuem como objetivo remunerar o trabalhador pelo tempo em que o dinheiro ficou à disposição da Caixa Econômica Federal.


Lembra que expliquei que o dinheiro do FGTS não ficava “parado” lá na conta?

Então, na prática é como se o trabalhador estivesse emprestando dinheiro ao banco, visto que ele não pode sacar o valor na hora que quiser e a CEF utiliza esse dinheiro para fazer empréstimos a outras pessoas (aliás, cobrando uma taxa bem alta por isso).


Desse modo, a CEF é obrigada a pagar juros moratórios quando o trabalhador realiza o saque do FGTS, justamente para lhe retribuir financeiramente pelo tempo em que ela utilizou-se daquele dinheiro.

2.3) Taxa Referencial (TR) x IPCA x INPC: porque a TR não serve para atualização monetária


Para ficar mais fácil de você entender porque a TR não serve para atualização monetária do FGTS, vou explicar a diferença dela com relação aos outros dois principais índices que seriam aplicáveis: IPCA e INPC.


😖 A TR, na verdade, é uma Taxa Referência dos juros na economia brasileira e é um resquício da época de hiperinflação que tivemos no Brasil. Ela acabou sendo usada como um índice de correção monetária, mas possui algumas falhas conceituais.


De fato, a TR não é um instrumento de correção monetária, na verdadeira acepção da palavra. Para “corrigir monetariamente” um valor, o certo seria utilizar um índice de inflação (como o IPCA ou o INPC).


[Obs.: se você quiser saber os detalhes técnicos da TR, recomendo o artigo do Prof. Elisson de Andrade (doutor em Economia Aplicada e professor da USP): O que significa TR? Como calcular?]


O IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) é um índice calculado pelo IBGE e que avalia a variação nos preços de produtos e serviços cobrados das famílias com rendimentos mensais de 1 a 40 salários mínimos.


Dentre esses produtos e serviços, estão: alimentação, habitação, artigos de residência, transportes, vestuário, saúde, despesas pessoais, educação, comunicação, entre outros.

É considerado o índice oficial de inflação no Brasil, sendo que é a partir dele que o Banco Central decide a taxa básica de juros (SELIC).


Já o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) também é calculado pelo IBGE, que avalia a variação nos preços dos mesmos produtos e serviços do IPCA, com a diferença de que é com relação à famílias com rendimentos mensais de 1 a 5 salários mínimos (baixa renda).

Trata-se de o índice utilizado como referência para reajustes de salários e também do salário mínimo nacional.


Acontece que, até meados do ano de 1999, o IPCA, o INPC e a TR apresentavam valores bem similares. Contudo, conforme expliquei no tópico anterior, depois disso a TR caiu em desvalorização e, consequentemente, a correção monetária do FGTS também foi impactada.


😱 Só para você ter uma ideia, no ano de 2012, a TR ficou em 0,29%, enquanto o INPC ficou em 5,84%.

O pior é que isso permanece até os dias atuais com relação à TR, de modo que os saldos do FGTS praticamente não estão sendo atualizados monetariamente. E é esse o argumento que vem sendo utilizado para embasar a necessidade de revisão do saldo do FGTS.

3) Atenção! Não confunda as diferentes ações de FGTS!

Antes de começarmos a falar da ação do FGTS em si, quero chamar atenção para um detalhe importante: não confunda a ação de revisão do FGTS com a reclamação trabalhista pelos valores de FGTS não depositados.


🏦 A ação de revisão do FGTS (que iremos abordar neste artigo) visa aplicar um novo índice para a correção monetária dos saldos de FGTS, de modo que a Caixa Econômica Federal (CEF) pague o saldo com uma atualização monetária que efetivamente corrija a inflação.


Por envolver a CEF, trata-se de uma ação ajuizada na Justiça Federal, nos termos do art. 109, inciso I, da Carta Magna.

👷‍♂️ Já a reclamação trabalhista de FGTS não depositado visa que o empregado seja ressarcido pelos valores de FGTS que o empregador não depositou ou depositou fora do prazo.

Por envolver a relação de trabalho (empregado e empregador), trata-se de uma ação ajuizada na Justiça do Trabalho.

Percebeu a diferença? Então não confunda as duas coisas! 😉

4) Entenda o caso

Até 1999, quando a SELIC encontrava-se em um patamar elevado, o cálculo da TR resultava em um índice bem próximo ao da inflação mensal.

Assim, a correção pela TR era plenamente capaz de garantir a adequada atualização monetária e a consequente manutenção do poder aquisitivo da moeda.

Em 1999, houve uma brusca mudança no cenário econômico, de forma a gerar uma redução da taxa de juros, impactando diretamente o cálculo da TR.

Se o índice de atualização monetária (TR) não se mostra capaz de manter o poder de compra da moeda, nos casos do saldo da conta vinculada do FGTS, há clara afronta ao sistema jurídico vigente! 😨

Com efeito, os art. , art. 9º, § 2º e art. 13, todos da Lei n. 8.036/1990, determinam a necessidade de atualização monetária dos valores para a manutenção do poder aquisitivo do trabalhador.

Já sob o prisma constitucional, há violação ao art. 5º, inciso XXII (direito de propriedade), ao art. 7º, inciso III (direito ao FGTS) e ao art. 37, caput (princípio da moralidade administrativa).

Desse modo, conclui-se que é inconstitucional a expressão “com base nos parâmetros fixados para atualização dos saldos dos depósitos de poupança” contida no art. 13, da Lei n. 8.036/1990, assim como todo o texto do art. 17, da Lei n. 8.177/1991 (que define a TR como índice de atualização do FGTS).

Em minha opinião, como o FGTS é uma espécie de "poupança forçada", caso não seja dada ao trabalhador a recomposição correta da moeda, isso seria caracterizado até mesmo como confisco. 🤨

Se a TR não mais condiz com a manutenção do poder de compra da moeda, nada mais justo do que seja aplicado um outro índice na atualização monetária do FGTS, capaz de fazer frente aos efeitos da inflação.


4.1) Por que o período de revisão do FGTS é de 1999 a 2013?


Quando comecei a estudar a ação de revisão do FGTS, fiquei curiosa para entender porque a revisão estava aparentemente limitada ao período de 1999 a 2013.

Eu entendi que o período se inicia em 1999 pois, até meados deste, o IPCA, o INPC e a TR apresentaram valores bem similares. Depois disso, a TR caiu em desvalorização e, consequentemente, a correção monetária do FGTS também foi impactada.

Até aí, OK.

E existe uma estimativa de que, entre os anos de 1999 a 2013, aplicando um índice melhor condizente com a inflação (como o IPCA e o INPC), haveria uma variação de 48% a 88% no valor da correção (o valor exato depende do período de depósitos e saques efetuados).

Mas será que a limitação a 2013 está correta? Afinal, se formos analisar, a Taxa Referencial está em 0 desde 2018! (fonte)


🧐 Eu entendo que limitar a revisão do FGTS até 2013 não faz sentido.

De acordo com o Dr. Giovanni Magalhães (advogado e especialista em cálculos judiciais), não existe nada que justifique a limitação em 2013, seja alguma decisão expressa deste período ou sequer pedido na ACP ou qualquer outra discussão sobre o tema.


Talvez a confusão tenha começado quando fizeram o levantamento da ACP ajuizada em 2014, na qual trouxeram informações da defasagem entre 1999 e 2013 (por óbvio).


[Obs.: Em 2014, a Defensoria Pública da União ajuizou Ação Civil Pública (ACP) na Justiça Federal do Rio Grande do Sul, que recebeu o número 5008379-42.2014.4.04.7100.]

5) Quando a revisão do FGTS será julgada?

A ação que está em curso e que foi incluída na pauta de julgamento do STF é a ADI n. 5.090/DF, que almeja a declaração de inconstitucionalidade da TR aplicada na correção monetária do FGTS.

É sobre essa ADI n. 5.090/DF que as pessoas estão comentando tanto, justamente porque o julgamento estava agendado para dia 13 de maio de 2021.

⌛ Porém, o julgamento foi retirado da pauta e não há previsão de quando será novamente incluído, de modo que infelizmente ainda não sabemos quando a ADI será julgada pelo Supremo.

5.1) Por que dizem para ajuizar a ação ANTES do julgamento do STF?

No julgamento, o Supremo Tribunal Federal pode se posicionar em três sentidos:

· Improcedência da ação, declarando a constitucionalidade da TR;

· Procedência da ação, declarando a inconstitucionalidade da TR;

· Procedência da ação com modulação de efeitos, declarando a inconstitucionalidade da TR no período.

❌ No primeiro cenário (improcedência da ação), não será eficaz o ajuizamento de ação de revisão, justamente em razão do STF ter decidido pela constitucionalidade da TR. Digo “não será eficaz” porque você até pode entrar com a ação, mas ela certamente será julgada improcedente.

✅ No segundo cenário (procedência da ação), tanto as ações de revisão ajuizadas até o julgamento, quanto as ações de revisão ajuizadas posteriormente, terão os valores de FGTS corrigidos. Isso porque o STF terá declarado a TR inconstitucional e aplicado a decisão para todos os casos.

🤷‍♀️ Já no terceiro cenário (procedência da ação com modulação de efeitos), apenas as ações ajuizadas até o julgamento do STF terão os valores de FGTS corrigidos. Desse modo, os depósitos seriam corrigidos até a data do julgamento e, daí em diante, o índice a ser aplicado seria alterado.

O STF já modulou os efeitos da decisão algumas vezes, como foi com a Desaposentação. Sobre este assunto, recomendo o meu artigo "Desaposentação: devolução de valores recebidos e o STF."

Concorda que, caso o STF pretenda declarar inconstitucional a aplicação da TR, o terceiro cenário causaria um impacto financeiro menor?

Isso porque a modulação dos efeitos permite que a decisão apenas beneficie as ações que foram propostas até aquela data, o que obviamente limita bastante a quantidade de pessoas que serão ressarcidas e, consequentemente, traz menos prejuízos à CEF.

Por isso, vários advogados têm orientado seus clientes a proporem as ações de revisão de FGTS antes do julgamento pelo Supremo Tribunal Federal, justamente para se precaver de um eventual julgamento com modulação de efeitos.

6) Como têm decidido os Tribunais Superiores sobre a revisão do FGTS

6.1) Decisão do STJ - Tema n. 731

Em maio de 2018, por ocasião do julgamento do Tema n. 731 (Recurso Especial n. 1.614.874/SC), que discutia sobre a possibilidade, ou não, de a TR ser substituída como índice de correção monetária do FGTS, o STJ fixou a seguinte tese:

“A remuneração das contas vinculadas ao FGTS tem disciplina própria, ditada por lei, que estabelece a TR como forma de atualização monetária, sendo vedado, portanto, ao Poder Judiciário substituir o mencionado índice.” (g.n.)

Além disso, a Corte Especial afirmou que há vários índices para calcular o aumento de preços no Brasil, sendo difícil definir um índice oficial como o mais correto para atualizar os saldos de FGTS.

Ou seja: o STJ se posicionou no sentido de que o Judiciário não poderia interferir na questão (seria competência apenas do Legislativo) e que, mesmo se fosse possível, seria difícil identificar qual índice seria mais correto aplicar. 🤦‍♀️

Desse modo, a tese de revisão do FGTS perdeu a força… Até termos uma decisao do STF em 2019!


6.2) Decisao do STF

Em fevereiro de 2014 (sim, antes mesmo do julgamento do Tema n. 731 pelo STJ), o Partido Solidariedade ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade da TR no Supremo Tribunal Federal (ADI n. 5.090/DF).

Ocorre que o STF apenas analisou o pedido liminar em 2019, ocasião em que determinou a suspensão do trâmite de todos os processos que versassem sobre o tema, até o julgamento do mérito pela Corte.

Inclusive, em 2019 o STJ também determinou a suspensão do Tema n. 731 até o julgamento final desta ADI pelo Supremo.

Posteriormente, em dezembro de 2020, por ocasião do julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade n. 58/DF, que havia sido proposta em 2018 pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (CONSIF), o STF se posicionou no sentido de que:

“[...] a atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil) [...]” (g.n.)

Desse modo, visto que o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional o uso da TR para corrigir monetariamente as dívidas trabalhistas, surgiu nos advogados a esperança de que também seja considerada inconstitucional a TR no julgamento da ADI n. 5.090/DF (que versa sobre o FGTS). 👀

Anteriormente, o STF já havia declarado a inconstitucionalidade da utilização da TR como índice de correção monetária em outras situações (vide ADI n. 4.357 de 2013 e ADI n. 5.348 de 2019).

No próprio julgamento do Tema n. 810 (RExt n. 870.947), com repercussão geral reconhecida, que tratava sobre a validade da correção monetária e dos juros moratórios incidentes sobre as condenações impostas à Fazenda Pública, o STF decidiu que nos cálculos de liquidação de sentença previdenciária não deveria ser utilizada a TR e sim o IPCA-E.

O grande diferencial do julgamento da ADC n. 58, principalmente com relação ao posicionamento do STJ, é que a Suprema Corte afirmou que enquanto não há deliberação do Congresso sobre a matéria, é papel do Judiciário estabelecer qual cenário seria constitucional. 👏👏👏

Além disso, houve a definição de quais índices de correção deveriam ser seguidos naquele caso: IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, aplica-se a taxa SELIC.

Desse modo, há grandes chances de o STF também se posicionar pela inconstitucionalidade da aplicação da TR nos cálculos de atualização monetária do FGTS.

7) Quem tem direito à revisão do FGTS?

Têm direito à revisão do FGTS os trabalhadores que possuam saldo na conta do FGTS a partir de janeiro de 1999 até os dias atuais (não está limitado até 2013, conforme expliquei no item 4.1 deste artigo).

“E quem são esses trabalhadores, Alê?”

Para ficar mais fácil, fiz uma relação para você:

· trabalhadores rurais;

· empregados regidos pela CLT;

· empregados temporários;

· empregados avulsos;

· empregados intermitentes;

· atletas profissionais; e

· trabalhadores que trabalham “por safra” (operários rurais que são contratados somente para o período de colheita).


7.1) Quem já sacou o FGTS ainda tem direito?

💸 Sim, mesmo quem já efetuou o saque do FGTS (total ou parcialmente) ainda tem direito à revisão. Isso também se aplica aos aposentados que sacaram o FGTS.

Nesses casos, a ação de revisão visa obter a restituição dos valores pagos a menor pela Caixa Econômica Federal. O cálculo levará em consideração o período em que os valores ficaram depositados na conta.


7.2) Herdeiro tem direito à revisão em nome do trabalhador falecido?

Sim, herdeiros têm direito à revisão do FGTS em nome do trabalhador falecido.

Assim como nos casos de aposentados ou de pessoas que já efetuaram o saque, a ação de revisão visará obter a restituição dos valores pagos a menor pela Caixa Econômica Federal.

O cálculo também levará em conta o período em que os valores ficaram depositados na conta do FGTS do falecido.


7.3) Prazo de prescrição da revisão do FGTS

No julgamento do Tema n. 608 do STF (Agravo em Recurso Extraordinário n. 709.212/DF), com repercussão geral reconhecida, foi fixada a seguinte tese:

“O prazo prescricional aplicável à cobrança de valores não depositados no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é quinquenal, nos termos do art. , XXIX, da Constituição Federal.” (g.n.)

Isso poderia nos levar a entender que só teríamos o prazo de 5 anos para pedir a revisão. Mas não é bem assim.

👉 Acontece que, conforme expliquei no tópico 3, a ação de revisão do FGTS não se confunde com a reclamação trabalhista pelos valores de FGTS não depositados.

No caso do Tema n. 608 do STF, a discussão versava apenas sobre essa hipótese de reclamação trabalhista pelo FGTS não depositado.

Desse modo, há quem sustente que a prescrição da ação de revisão do FGTS continua sendo de 30 anos, nos termos da Súmula n. 210 do STJ.


👀 Porém, tenha em mente que ainda não há um julgado que tenha discutido especificamente sobre o prazo de prescrição da ação de revisão do FGTS (mas pode até ser que o STF se manifeste sobre o assunto no julgamento da ADI n. 5.090/DF que está pendente).

8) Documentos necessários para a ação de revisão do FGTS


📑 Para ajuizar a ação de revisão do FGTS, será necessário apresentar os seguintes documentos:

· Cópia de Documento de Identidade com foto (RG ou CNH);

· Cópia do CPF;

· Comprovante de Residência atualizado (há pelos menos 3 meses antes do ajuizamento da ação);

· Cópia da CTPS, em que apresente o número do PIS;

· Cópias de Extratos de Depósitos do FGTS a partir de 1991;

· Procuração;

· Declaração de Hipossuficiência Econômica (se for o caso).

Acredito que não há grandes mistérios com relação à maioria dos documentos. A questão que poderia ficar seria: “Onde consigo obter esses extratos do FGTS?”

Calma, isso é mais fácil do que você imagina. Explicarei no tópico seguinte!


8.1) Extrato analítico FGTS - como obter

Esse Extrato Analítico do FGTS é disponibilizado pela própria Caixa Econômica Federal, nos termos da Súmula n. 514 do STJ e da Circular n. 436/2008.

Você pode conseguir de forma online, através do site ou do aplicativo da CEF. Também é possível requerer o documento presencialmente, comparecendo a uma das agências bancárias da Caixa Econômica Federal.


Para facilitar ainda mais a vida de vocês, o Dr. Railton Moreira do Cálculo Jurídico escreveu um artigo super completo sobre a ação de revisão do FGTS. Inclusive, lá tem o passo a passo de como retirar o extrato do FGTS no site da Caixa Econômica Federal!

Vale a pena a leitura, o artigo está cheio de dicas práticas: Revisão do FGTS: Saiba tudo o que é preciso para ajuizar a ação.


8.2) Extrato analítico FGTS - como analisar

Tendo o Extrato Analítico do FGTS em mãos, você terá acesso às informações que precisa para realizar os cálculos:

· data de abertura da conta de FGTS;

· data dos depósitos;

· evolução do saldo;

· identificação da rubrica;

· valores recebidos ou descontados etc.

Importante lembrar que existem 3 modelos de extratos que podem ser disponibilizados pela CEF, fazendo com que a análise do extrato possa variar de um modelo para outro.


8.3) O que é JAM?

JAM é a sigla utilizada para se referir aos “juros e atualização monetária”.

Como expliquei, as contas de depósito do FGTS dos empregados são remuneradas mensalmente pela aplicação de JAM, ou seja, aplica-se a atualização monetária pela TR e juros remuneratórios no percentual de 3% ano ano (salvo exceções em que o percentual é de 6%).

9) Como entrar com ação de revisão do FGTS

9.1) Até quando posso pedir a revisão do FGTS?

Como comentei lá no tópico 5, a ADI n. 5.090/DF ainda não foi julgada pelo STF. O julgamento foi retirado da pauta e não há previsão de quando será novamente incluído.

Os advogados têm orientado seus clientes a proporem as ações de revisão de FGTS antes do julgamento pelo Supremo Tribunal Federal justamente para se precaver de um eventual julgamento com modulação de efeitos.

Se houver modulação, apenas as ações ajuizadas até o julgamento do STF terão os valores de FGTS corrigidos.

Portanto, apesar de ainda não sabermos a data de julgamento, recomendo que ajuíze as ações de revisão do FGTS o quanto antes. ⏰


9.2) Como ficam as ações que já foram julgadas?

Se a ação foi julgada procedente, a pessoa já tem direito adquirido e não haverá mudanças quanto a isso.

Ocorre que a maioria das ações de revisão de FGTS que foram ajuizadas no passado foram julgadas improcedentes.

Nesse caso, se o STF julgar favorável à tese de revisão, é possível ajuizar ação rescisória (isso se ainda estiver dentro do prazo decadencial de 2 anos, a contar do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo).

9.3) Como estão os processos de revisão do FGTS no país neste momento?

Atualmente, os processos de revisão do FGTS que não foram julgados estão com sua tramitação suspensa, até que o Supremo Tribunal Federal julgue o mérito da questão na ADI n. 5.090/DF.

Isso porque, ao analisar o pedido liminar em 2019, o STF determinou a suspensão nacional de todos os feitos que versem sobre a matéria.


10) Cálculo da Revisão do FGTS

Em resumo, o cálculo da revisão do FGTS passa por 7 etapas:

1º) Definir da base de cálculo;

2º) Substituir a TR por outro índice de correção monetária (INPC ou IPCA);

3º) Realizar a descapitalização da taxa de juros anual de 3% do FGTS;

4º) Definir o novo índice JAM;

5º) Aplicar o novo índice JAM na base de cálculo;

6º) Apurar as Diferenças Mensais Devidas que foram creditadas a menor;

7º) Atualizar os créditos e acumular mês a mês.

“Alê, só de ler esses passos já me deu vontade de desistir e mandar o cliente procurar um outro advogado… hahaha”

Calma, não precisa entrar em pânico. Nos próximos tópicos, eu trago dicas de cálculo que podem lhe ajudar! 🤣


10.1) É preciso fazer o cálculo antes de ajuizar a ação?

Sim, minha recomendação é que primeiro realize os cálculos para analisar se vale a pena ajuizar a ação em cada caso concreto.

Tenha em mente que os cálculos são necessários para definir o valor da ação, além do fato de ser um critério de fixação de competência (por exemplo, é competência absoluta do JEF causas com valor de até 60 salários mínimos).


10.2) Planilha para calcular revisão FGTS

Desenvolver uma planilha excel para calcular os valores de revisão do FGTS pode ser uma boa alternativa para lhe ajudar a não errar no cálculo.

Porém, saiba que a planilha não dispensa a análise dos extratos.

Ou seja: você (ou algum responsável do seu escritório) terá que ficar encarregado de analisar os extratos dos depósitos e preencher os campos da planilha com as informações necessárias para gerar o resultado.


Se você domina a “arte do excel” e possui tempo ou equipe disponível, realizar os cálculos através de planilhas é sim uma alternativa viável.

Porém, saiba que existem outras formas mais eficientes de realizar os cálculos, utilizando programas e softwares específicos para cálculos previdenciários!

10.3) Programa de cálculo do FGTS é necessário?

Conforme expliquei, há outras maneiras de elaborar os cálculos, como através de planilhas excel, por exemplo.

Porém, se você quer poupar tempo e, consequentemente dinheiro, um programa de cálculo do FGTS é a melhor alternativa para o seu escritório!

Particularmente, eu recomendo o Programa de Cálculo do FGTS do Cálculo Jurídico, que permite que o advogado tenha o resultado exato em poucos minutos, de forma prática e eficiente.


Através desse programa, você pode importar automaticamente todos os dados dos extratos do FGTS, independente do modelo disponibilizado pela CEF. Ele também identifica depósitos em uma mesma data e soma eles de forma automática.


Além disso, a Equipe do Cálculo Jurídico disponibiliza um suporte em tempo real, para que o advogado possa entrar em contato em caso de dúvida na hora de fazer o cálculo.

Lembrando que você pode baixar o Modelo de Petição para Revisão do FGTS que foi gentilmente disponibilizado pelos colegas advogados do Cálculo Jurídico. Caso você tenha interesse em obter o modelo gratuitamente, basta clicar no link e informar seu nome e email para recebê-lo agora mesmo. 😄


11) Material Completo para Revisão do FGTS

Eu procurei escrever este artigo sobre a revisão do FGTS para ele ficar realmente bem completo. Meu objetivo era fazer um verdadeiro guia para os colegas!

E espero de verdade que ele te ajude a dominar completamente esta revisão!

Mas eu sei que às vezes pode ser muito cansativo e chato escrever as petições…

Vai ter petição inicial, agravo, réplica à contestação, recurso, recurso, recurso… Você sabe como é...

Seria ótimo poder pegar um atalho, né?

Se você quer agilidade para aumentar sua produtividade em causas como essa, os nossos colegas do Ponto Jurídico têm um material completo para a propositura desta revisão.

Eu analisei tudinho e gostei muito!

O material é composto por:

1. Texto explicativo da tese;

2. Petição Inicial;

3. Planilha de cálculo dos valores devidos;

4. Manual para utilização da planilha;

5. Embargos de declaração;

6. Recurso inominado e apelação;

7. Procuração específica;

8. Contrato de honorários específico;

9. Réplica à contestação da CEF;

10. Recursos Especial e Extraordinário;

11.Agravo em recurso extraordinário;

12. +6 Super Bônus

12) Conclusão

No artigo de hoje, espero ter cumprido a difícil missão de explicar tudo o que você precisa saber sobre a ação de revisão do FGTS.

A revisão do FGTS era uma tese na qual os advogados tinham perdido as esperanças, principalmente após a decisão do STJ. Porém, o posicionamento do STF surgiu como uma verdadeira “luz no fim do túnel”, sendo que há muita expectativa sobre o julgamento da ADI n. 5.090/DF.

Todos estamos na torcida para que a aplicação da TR como índice de atualização monetária do saldo do FGTS seja declarada inconstitucional.

Afinal, nada mais justo do que utilizar um índice que realmente reflita a manutenção do poder de compra do trabalhador.

E aproveite para checar o Material Completo Para a Revisão do FGTS - Da teoria à prática dos nossos colegas do Ponto Jurídico. Caso tenha interesse em poupar seu tempo com as principais peças processuais utilizadas nesta ação, clique aqui e obtenha o material completo e 6 bônus exclusivos.

13) Fontes



Produzido e Publicado por Alessandra Strazzicontato@alessandrastrazzi.adv.br | @alestrazzi | Advogada especialista em Direito Previdenciário (INSS), formada pela Universidade Estadual Paulista - UNESP. Autora do blog Adblogando, no qual procura explicar o Direito de forma simples para as pessoas leigas, e do Desmistificando, voltado para o público jurídico. http://alessandrastrazzi.adv.br e http://www.desmistificando.com.br

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